Conheça as regras para a organização da sua Assembleia de Condomínio

A administração das partes comuns dos edifícios pertence, invariavelmente, à Assembleia de Condóminos e ao seu Administrador, que poderá ser um dos condóminos ou uma entidade contratada para o efeito. O funcionamento e organização da assembleia de condóminos é regulado pelo Código Civil (Art. 1430.º e seguintes) e pelo Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de […]

×