Ago/2021


Gabinete Jurídico

O processo de insolvência é um processo de execução universal, e por isso engloba todos os bens do devedor: imóveis, viaturas, quotas em empresas, quinhões hereditários e … a sua propriedade industrial.


E que é a propriedade industrial? Marcas, logótipos, patentes, entre outros.


Estes são ativos que podem (e devem) ser englobados no acervo patrimonial da massa insolvente.


O valor de uma marca ou logótipo não é de fácil quantificação. Quanto valerá a marca “Cocacola” ou, na realidade portuguesa, a marca “Sonae”?


Existem marcas que podem valer algumas centenas de euros, enquanto outras podem ser avaliadas em dezenas de milhares.

Rafael Parreira

Solicitador e Fundador da P&A Solicitadores

"O processo de insolvência é um processo de execução universal, e por isso engloba todos os bens do devedor: imóveis, viaturas, quotas em empresas, quinhões hereditários e … a sua propriedade industrial."


Deve o Administrador Judicial diligenciar pela sua apreensão e consequente venda, com o objetivo do ressarcimento dos credores na graduação dos seus créditos.


E o que é preciso para registar uma marca?

1.      Certidão Judicial;

2.      Auto de apreensão;

O valor do registo é cobrado em regime de regra de custas, conforme se encontra estipulado no Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, pelo que não existem encargos para a massa insolvente.


Tem dúvidas sobre o registo de marcas?

Entre em contacto com a P&A Solicitadores pelo formulário em baixo, ou pelos meios tradicionais.


Rafael Parreira

Solicitador e Fundador da P&A Solicitadores


+351 244 215 766 | +351 924 451 507 | +351 917 085 571 | [email protected]

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E que é a propriedade industrial? Marcas, logótipos, patentes, entre outros.


Estes são ativos que podem (e devem) ser englobados no acervo patrimonial da massa insolvente.


O valor de uma marca ou logótipo não é de fácil quantificação. Quanto valerá a marca “Cocacola” ou, na realidade portuguesa, a marca “Sonae”?


Existem marcas que podem valer algumas centenas de euros, enquanto outras podem ser avaliadas em dezenas de milhares.

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E o que é preciso para registar uma marca?

  1. Certidão Judicial;
  2. Auto de apreensão;

O valor do registo é cobrado em regime de regra de custas, conforme se encontra estipulado no Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, pelo que não existem encargos para a massa insolvente.


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