Em Portugal existem diversas sociedades, como as sociedades em nome coletivo, as sociedades anónimas, as sociedades em comandita (simples e por ações) e as sociedades por quotas, onde se insere um tipo diferenciado das demais: as sociedades unipessoais por quotas.
Mas porque se diferenciam?
A palavra sociedade deriva do latim, consistindo num conjunto de membros que convivem de forma organizada, com vista à obtenção de uma determinada finalidade comum. Uma sociedade comercial nada mais é do que um conjunto de pessoas, neste caso sócios, que de forma conjunta contribuem para um determinado fim, o lucro.
Contudo, as sociedades unipessoais fogem a esta regra, isto é, a lei permite a constituição de uma sociedade com apenas um sócio, no entanto, a finalidade será a mesma. De notar que apesar de a sociedade unipessoal ser composta por um único sócio, segue de forma adaptada as regras das sociedades por quotas ditas normais.
Pensamento
Há uns dias enquanto estava a deambular pelas redes sociais deparei-me com um vídeo, onde a sua autora explicava que em Portugal era possível constituir-se uma sociedade com “apenas um euro”. Errada não estava, mas também não estava totalmente certa. Porquê? Ficaram muitas coisas por explicar.
É verdade que na legislação portuguesa, para as sociedades por quotas, não existe um montante mínimo obrigatório de capital social (o mesmo não acontece com as sociedades anónimas[1]), ou seja, os sócios aquando da sua constituição podem escolher o montante do respetivo capital.
No entanto, as quotas não poderão ser inferiores a 1 (um) euro. Esquecendo por breves momentos, as sociedades unipessoais, teríamos como capital social mínimo 2 (dois) euros (um euro para cada sócio).
Por sua vez, é aconselhável que o capital social seja ajustado consoante o tipo de atividade que a sociedade pratica, na medida em que o capital social não é mais do que o investimento inicial do(s) sócio(s) na empresa, logo, se vai constituir uma sociedade para, por exemplo, iniciar uma atividade de compra e venda de produtos informáticos, sabendo que só no início irá precisar de 1.000,00€ para dois meses de renda, 5.000,00€ para stock e mais 500,00€ de fundo de maneio (isto, claro, para o dia “1” da empresa). Então esse será o valor que o sócio irá colocar, “do seu bolso”, na empresa, que depois começará a laboral normalmente e a gerar os seus próprios rendimentos.
Neste exemplo, o recomendável era mesmo um capital social de 6.500,00€, pelo que começar com 1€ não mais do que significaria que a partir do seu nascimento a empresa teria dívidas a terceiros, nomeadamente ao próprio sócio.
Mas o que é o capital social?
O capital social varia consoante o tipo de empresa que estejamos a falar, isto é, varia o montante mínimo. Mas no que consiste mesmo? Ora, deixemo-nos de “jurisdisquês”. Deste modo, corresponde à soma das quotas dos sócios de uma empresa. Este tem como função limitar as responsabilidades de cada sócio, ou seja, se a empresa enfrentar prejuízos, digamos dívidas e não as conseguir pagar, os sócios serão responsáveis, em solidariedade até ao limite do montante presente no capital social e apenas na medida em que este não se encontre ainda realizado (ou seja, entregue à empresa)
A constituição de uma empresa
A criação de uma empresa implica não só o depósito do capital social até ao final do primeiro exercício económico, mas também outros custos associados, os chamados emolumentos e honorários.
Os emolumentos ao Estado correspondem a encargos fixos relativos a determinados processos ou atos, ou seja, o pedido de registo de constituição de uma sociedade tem um custo associado. Se for seguido o modelo aprovado o registo terá o valor de 220,00€ (duzentos e vinte euros), contudo o mesmo poderá ser de 360,00€ (trezentos e sessenta) se o pacto social (o documento que contém as normas reguladoras da sociedade) for elaborado livremente pelos interessados. A tabela de emolumentos é pública e não dispensa a consulta para mais informações.
Além disto, existem ainda os honorários, que correspondem à remuneração que um profissional (Solicitador, por exemplo) ou empresa recebe pelo seu trabalho de assessoria no processo de constituição.
Deve ainda ter em atenção que uma sociedade implica contabilidade organizada, ou seja, a assessoria mensal de um contabilista ou empresa de contabilidade, bem como o respetivo sistema de faturação.
Conclusão
A empresa de 1 (um) euro é na verdade uma realidade. A legislação em vigor permite que um indivíduo crie uma sociedade comercial com este pequeno valor, que é cada vez mais o equivalente ao preço de um café. No entanto, devemos ter sempre em atenção os custos associados, especialmente emolumentos e honorários, e não esquecer do contabilista!
[1] Nas sociedades anónimas o legislador estipula como capital social mínimo obrigatório o montante de 50.000,00€.