A lei portuguesa permite deserdar os herdeiros?

A lei portuguesa permite deserdar os herdeiros?

Somos diariamente confrontados com a questão se podemos ou não deserdar um filho que não cuidou de nós quando precisávamos ou que nunca ligou a saber se estávamos bem. Muitas vezes achamos que podemos tudo. Mas será que a lei assim o permite?

Com este artigo vou explicar-lhe quais são os casos em que a lei permite deserdar um herdeiro.

Em primeira instância, é importante esclarecer que pode ser herdeiro quem a lei define como tendo capacidade sucessória e aqui, além do Estado, são todas as pessoas nascidas e concebidas ao tempo da abertura da sucessão. Têm, ainda, capacidade sucessória, na sucessão testamentária ou contratual, os nascituros não concebidos que sejam filhos de determinada pessoa, viva ao tempo da abertura da sucessão, e as pessoas coletivas e as sociedades.

E, afinal, quem não pode ser herdeiro?

A lei portuguesa, no artigo 2034.º do Código Civil, vem definir quem carece de capacidade sucessória, por motivo de incapacidade por indignidade, a saber:

  1. a) O condenado como autor ou cúmplice de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o autor da sucessão ou contra o seu cônjuge, descendente, ascendente, adotante e adotado;
    b) O condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas, relativamente a crime a que corresponda pena de prisão superior a dois anos, qualquer que seja a sua natureza;
  2. c) O que por meio de dolo ou coação induziu o autor da sucessão a fazer, revogar ou modificar o testamento, ou disso o impediu;
  3. d) O que dolosamente subtraiu, ocultou, inutilizou, falsificou ou suprimiu o testamento, antes ou depois da morte do autor da sucessão, ou se aproveitou de algum desses factos.

Em todos os casos, estando dependente de condição suspensiva a instituição de herdeiro ou a nomeação de legatário, é relevante o crime cometido até à verificação da condição.

Como e quando se pode obter a declaração de indignidade?

Deverá ser intentada a ação destinada a obter a declaração de indignidade, no prazo de dois anos a contar da abertura da sucessão ou dentro de um ano a contar, quer da condenação pelos crimes que a determinam, quer do conhecimento das causas de indignidade (dolo ou coação no que respeita ao testamento).

O que acontece quando é declarada a indignidade?

Sendo um herdeiro legal declarado como indigno, poderão os seus descendentes, por meio do direito de representação, ocupar a posição daquele que não pôde aceitar a herança.

Nos demais casos, declarada a indignidade, a devolução da sucessão ao indigno é havida como inexistente, sendo ele considerado, para todos os efeitos, possuidor de má-fé dos respetivos bens, com obrigação de restituição.

Poderá esta declaração de indignidade ser reversível?

Um herdeiro readquire a sua capacidade sucessória se o autor da sucessão assim o reabilitar expressamente por testamento ou escritura pública ou, não havendo reabilitação expressa do indigno o mesmo ser contemplado em testamento pelo testador, numa altura em que este já conhecia a causa da indignidade. Neste caso, o indigno pode suceder dentro dos limites da disposição testamentária.

Se tiver dúvidas, já sabe,contacte o seu solicitador.

Autora do artigo

Cristiana Alexandre

Managing Associate

Entre em contacto


Partilhar o Artigo: