Set/2021


Gabinete Jurídico

E se, de repente, fossemos herdeiros de uma pessoa que nunca conhecemos?


É possível e há de quem faça das heranças um verdadeiro negócio.


No âmbito de processos executivos ou de insolvência, é possível a apreensão do direito ao quinhão hereditário do devedor.


De forma simples – é possível apreender e vender uma herança.


Com o falecimento de alguém, dá-se a abertura da sucessão. sendo chamados todos os seus herdeiros. Contudo, e enquanto não for realizada a partilha, a herança mantem-se aberta e indivisa.


Os herdeiros não detêm, por isso, os imóveis ou sequer uma quota indivisa destes, mas um direito à herança, que será efetivado com a partilha por óbito.


E, enquanto a partilha se encontrar aberta e indivisa, caso um dos herdeiros esteja a ser executado ou se encontrar insolvente, será possível proceder à apreensão e venda deste quinhão hereditário para o pagamento do crédito.


Na prática, um terceiro substitui-se a um dos herdeiros, intervindo na partilha em seu lugar.

P&A Solicitadores Leiria - Solicitador Leiria

Cláudio Alfaiate

Solicitador e Fundador da P&A Solicitadores

“Quando são promovidas vendas deste tipo de direitos – Direito à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito – o valor de venda é (muitas das vezes) a baixo do valor de mercado.”


Vamos a um exemplo prático?


Um casal faleceu e deixou com únicos herdeiros os seus únicos dois filhos – a Ana e o João, que ainda não fizeram a partilha por óbito dos pais.


Sendo apenas dois herdeiros – na mesma linha de sucessão – estes terão o mesmo direito à herança, por isso poderemos considerar que cada um detém a quota ideal de ½ sobre a herança dos seus pais.


No âmbito de um processo executivo movido pelas finanças pela falta de pagamento de SCUTS, a Autoridade Tributária avança com um processo executivo contra o João.


Os pais de João e da Ana viviam no T3 em Leiria, avaliado em cerca de 150.000,00€ e, por isso, idealmente caberá a cada um dos filhos cerca de 75.000,00€.


Lembram-se de dizer que havia pessoas a fazer disto negócio?

Quando são promovidas vendas deste tipo de direitos – Direito à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de XXXX – o valor de venda é (muitas das vezes) muito a baixo do valor de mercado.


No caso do João, é provável que o seu quinhão hereditário vá à venda – pelo portal das finanças – por cerca de 30.000,00€. Comprado este quinhão hereditário, deixa de ser o João herdeiro na herança dos seus pais, e passa a ser o comprador.


Quer isto dizer que o comprador tem direito a receber os 75.000€ que idealmente cabiam ao João? Não! O comprador tem direito a fazer a partilha com a Ana, cabendo ½ a cada um destes.


Poderão depois optar por diferentes caminhos, como o comprador ficar com o imóvel e pagar a parte da Ana ou vice-versa ou, ainda, venderem o imóvel, cabendo metade da receita a cada um destes.


A verdade é que muitas das vezes não existe acordo, tendo o comprador de intentar um processo de inventário para partilha judicial.


Este é um processo que corre junto dos tribunais ou dos Cartórios Notariais e que pode ser acompanhado pelo seu Solicitador.


Seja qual for a escolha do comprador, a sua quota ideal de ½ estará sempre salvaguardada.


Mas depois existem sempre os riscos: A compra de quinhões hereditários é livre de ónus ou encargos. Mas os imóveis não. Quer isto dizer que qualquer hipoteca ou penhora que se encontra lavrada sob o prédio continuará a vigorar.


Imaginemos no caso dos pais do João, que, com uma casa avaliada em cerca de 150.000,00€, estava penhorada por um credor, sendo os créditos devidos na quantia de 100.000,00€.


A compra do quinhão não irá livrar o seu adquirente de liquidar a penhora do imóvel, uma vez que este apenas adquiriu um direito sob uma herança, e não o imóvel em específico.


Antes de efetuar qualquer negócio, fale com o seu Solicitador.

Cláudio Alfaiate

Solicitador e Fundador da P&A Solicitadores

Pretende contactar-nos? Preencha o formulário abaixo


+351 244 215 766 | +351 924 451 507 | +351 917 085 571 | [email protected]

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É possível e há de quem faça das heranças um verdadeiro negócio.


No âmbito de processos executivos ou de insolvência, é possível a apreensão do direito ao quinhão hereditário do devedor.


De forma simples – é possível apreender e vender uma herança.


Com o falecimento de alguém, dá-se a abertura da sucessão. sendo chamados todos os seus herdeiros. Contudo, e enquanto não for realizada a partilha, a herança mantem-se aberta e indivisa.


Os herdeiros não detêm, por isso, os imóveis ou sequer uma quota indivisa destes, mas um direito à herança, que será efetivado com a partilha por óbito.


E, enquanto a partilha se encontrar aberta e indivisa, caso um dos herdeiros esteja a ser executado ou se encontrar insolvente, será possível proceder à apreensão e venda deste quinhão hereditário para o pagamento do crédito.


Na prática, um terceiro substitui-se a um dos herdeiros, intervindo na partilha em seu lugar.

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Vamos a um exemplo prático?


Um casal faleceu e deixou com únicos herdeiros os seus únicos dois filhos – a Ana e o João, que ainda não fizeram a partilha por óbito dos pais.


Sendo apenas dois herdeiros – na mesma linha de sucessão – estes terão o mesmo direito à herança, por isso poderemos considerar que cada um detém a quota ideal de ½ sobre a herança dos seus pais.


No âmbito de um processo executivo movido pelas finanças pela falta de pagamento de SCUTS, a Autoridade Tributária avança com um processo executivo contra o João.


Os pais de João e da Ana viviam no T3 em Leiria, avaliado em cerca de 150.000,00€ e, por isso, idealmente caberá a cada um dos filhos cerca de 75.000,00€.


Lembram-se de dizer que havia pessoas a fazer disto negócio?

Quando são promovidas vendas deste tipo de direitos – Direito à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de XXXX – o valor de venda é (muitas das vezes) muito a baixo do valor de mercado.


No caso do João, é provável que o seu quinhão hereditário vá à venda – pelo portal das finanças – por cerca de 30.000,00€. Comprado este quinhão hereditário, deixa de ser o João herdeiro na herança dos seus pais, e passa a ser o comprador.


Quer isto dizer que o comprador tem direito a receber os 75.000€ que idealmente cabiam ao João? Não! O comprador tem direito a fazer a partilha com a Ana, cabendo ½ a cada um destes.


Poderão depois optar por diferentes caminhos, como o comprador ficar com o imóvel e pagar a parte da Ana ou vice-versa ou, ainda, venderem o imóvel, cabendo metade da receita a cada um destes.


A verdade é que muitas das vezes não existe acordo, tendo o comprador de intentar um processo de inventário para partilha judicial.


Este é um processo que corre junto dos tribunais ou dos Cartórios Notariais e que pode ser acompanhado pelo seu Solicitador.


Seja qual for a escolha do comprador, a sua quota ideal de ½ estará sempre salvaguardada.


Mas depois existem sempre os riscos: A compra de quinhões hereditários é livre de ónus ou encargos. Mas os imóveis não. Quer isto dizer que qualquer hipoteca ou penhora que se encontra lavrada sob o prédio continuará a vigorar.


Imaginemos no caso dos pais do João, que, com uma casa avaliada em cerca de 150.000,00€, estava penhorada por um credor, sendo os créditos devidos na quantia de 100.000,00€.


A compra do quinhão não irá livrar o seu adquirente de liquidar a penhora do imóvel, uma vez que este apenas adquiriu um direito sob uma herança, e não o imóvel em específico.


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