Adiada a confirmação do RCBE em 2021

Mar/2021


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O Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, consiste na identificação – por parte de todas as entidades comerciais portuguesas – dos seus legais beneficiários efetivos.

Apesar de se tratar uma obrigação desde 2019, o RCBE – ou Registo Central do Beneficiário Efetivo – continua a ser uma palavra estranha para algumas das sociedades portuguesas. A falta deste documento impossibilita a realização de vários atos notariais e de simples movimentações bancárias, além que acarreta potenciais contraordenações para as sociedades.

Encontra-se previsto pela Lei n.º89/2017, de 21 de agosto que a sociedade comercial tem de – todos os anos cíveis– confirmar o seu Registo Central do Beneficiário Efetivo, atualizando os elementos de identificação, ou, caso não haja alterações, apenas proceder à sua confirmação.

Cláudio Alfaiate

Solicitador e Fundador da P&A Solicitadores

A confirmação é uma mera atualização de elementos (como por exemplo, a validade do cartão de cidadão do gerente ou a morada de um dos sócios). Se existir uma transmissão de quotas ou alteração de gerência, deverá ser promovida uma alteração ao RCBE nos 30 dias subsequentes.


Determinado pelo artigo 8.º do Decreto Lei n.º 22-A/2021 de 17 de março, a confirmação anual do Registo Central do Beneficiário Efetivo é dispensada para o ano de 2021.

Fica assim adiado para 2022 a obrigação das sociedades em confirmar os seus legais beneficiários efetivos.

Cláudio Alfaiate

Solicitador e Fundador da P&A Solicitadores

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