Alterações ao Regime Jurídico do Alojamento Local

Alterações ao Regime Jurídico do Alojamento Local

Alterações ao Regime Jurídico do Alojamento Local

O Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, em vigor desde o dia 01 de novembro de 2024, trouxe mudanças significativas ao Regime Jurídico do Alojamento Local (RJAL).

Este diploma, visa consolidar a atividade do alojamento local em Portugal, equilibrando as suas implicações económicas, urbanísticas e sociais com alterações que revogam disposições introduzidas pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro (Programa Mais Habitação) e estabelecem um conjunto de novos mecanismos e regras para regular o setor.

Destacam-se as principais alterações:

  1. Revogação de Disposições do Programa Mais Habitação:
 
  • Elimina Suspensão de novos registos: A suspensão da emissão de novos registos de alojamento local em determinadas modalidades foi revogada, com exceção de situações regulamentadas por municípios.
  • Elimina prazo de validade dos registos: A obrigatoriedade de renovar registos a cada cinco anos e a reapreciação em 2030 foram eliminadas.
  • Elimina a caducidade de registos inativos: Esta regra, que exigia comprovação da atividade para evitar o cancelamento, deixou de vigorar.
  1. Novidades no Regime Jurídico do Alojamento Local
 

2.1. Regulamentação Municipal

Os municípios com mais de 1.000 registos ativos serão obrigados a estabelecer regulamentos específicos, podendo:

  • Criar a figura do Provedor do Alojamento Local, responsável por mediar conflitos e emitir recomendações.
  • Delimitar áreas de contenção ou crescimento sustentável, com base em estudos fundamentados, que deverão ser reavaliados a cada três anos.
 

2.2. Alterações nas Obrigações do Condomínio

As decisões dos condomínios ganharam novos contornos:

  • A oposição ao alojamento local através de deliberação fundamentada aprovada por mais de metade da permilagem do edifício.
  • Essa oposição deve ser fundamentada em perturbações reiteradas ou atos que afetem o descanso dos condóminos, sendo sujeita à avaliação do município.
 

2.3. Simplificação para Hostels e Frações Residenciais

Deixou de ser necessária a aprovação prévia do condomínio para registar estabelecimentos em frações habitacionais, exceto no caso de hostels.

2.4. Reforço na Fiscalização e Responsabilidades

  • A fiscalização passa a ser competência exclusiva dos municípios e da ASAE.
  • Torna-se obrigatória a contratação de seguros específicos para exploração de alojamento local, com o não cumprimento resultando no cancelamento do registo.
 
  1. Outras Alterações Relevantes
 
  • Capacidade máxima: Os estabelecimentos, exceto “quartos” e “hostels”, passam a poder acomodar no máximo nove quartos e de 27 utentes (antes 30), com permissões específicas para camas adicionais.
  • Oposição municipal: Os presidentes das câmaras municipais têm mais tempo para se opor ao registo de novos estabelecimentos – 60 dias ou 90 dias em áreas de contenção.
  • Transmissibilidade de registos: Foram eliminadas as restrições gerais à transmissão, embora os municípios possam impor limites em áreas de contenção.

Impacto das Alterações

As novas medidas visam equilibrar o crescimento do setor de alojamento local com a necessidade de preservar o uso habitacional e a qualidade de vida nas cidades. Ao mesmo tempo, oferecem maior previsibilidade e segurança jurídica aos operadores, promovendo boas práticas e coesão entre moradores e exploradores de alojamento local.

Com a fiscalização centralizada e a introdução de mecanismos como o Provedor do Alojamento Local, espera-se que conflitos sejam minimizados, enquanto os regulamentos municipais deverão refletir as particularidades de cada território.

Autora do artigo

Andreia Pinho

Managing Associate - Aveiro

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