Autorização de Residência Caducada?

Autorização de residência caducada

Autorização de Residência Caducada?

O Governo aprovou uma nova prorrogação automática das autorizações de residência caducadas em Portugal.
O Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho, vem assegurar a validade das autorizações de residência expiradas entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, prolongando a sua aceitação até 15 de outubro de 2025.

Porquê esta prorrogação?

Apesar de a medida ter nascido em contexto pandémico, a sua manutenção resulta, agora, de fatores estruturais:

  • A extinção do SEF e a criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, IP) trouxeram importantes desafios operacionais;
  • A acumulação de centenas de milhares de processos pendentes gerou grandes dificuldades na renovação de títulos de residência;
  • A necessidade de garantir segurança jurídica e acesso a direitos essenciais aos cidadãos estrangeiros enquanto aguardam a tramitação dos seus processos.

O que muda a partir de 15 de outubro de 2025?

Após essa data, os documentos caducados deixam de ser automaticamente válidos. Para manterem os seus direitos, os titulares deverão apresentar um comprovativo de pagamento do pedido de renovação emitido pela AIMA, com validade de 180 dias.

A AIMA compromete-se a divulgar publicamente os procedimentos e poderá envolver a Estrutura de Missão criada para recuperar os processos pendentes.

O que deve fazer?

Se tem uma autorização de residência caducada entre 2020 e junho de 2025, está automaticamente abrangido por esta prorrogação. Contudo, recomendamos:

  • Confirmar a sua situação concreta junto dos serviços da AIMA ou com apoio jurídico especializado;
  • Iniciar o pedido de renovação o quanto antes;
  • Guardar o comprovativo de pagamento, que passará a ser essencial a partir de 15 de outubro de 2025.

Acompanhamento Jurídico Especializado

Na P&A Solicitadores, acompanhamos diariamente casos de regularização e renovação de residência. Se tiver dúvidas ou quiser garantir que está dentro das novas regras, fale com a nossa equipa.

Autor do artigo

Patrício Ferreira

Managing Associate

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