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Recuperação de créditos
"Promessas não pagam dívidas", o ditado é antigo e intemporal
Uma promessa não chega e, por vezes, a cobrança é mesmo a única opção do credor. Extrajudicialmente é possível interpelar o devedor para cumprir e, no limite, é possível recorrer à via judicial para cobrar em ação executiva.
Conte com a nossa equipa para ajudá-lo na recuperação do seu crédito. Indique-nos o seu caso, através do formulário abaixo e será contactado por um dos profissionais da nossa equipa.