Recuperação de créditos

"Promessas não pagam dívidas", o ditado é antigo e intemporal

Uma promessa não chega e, por vezes, a cobrança é mesmo a única opção do credor. Extrajudicialmente é possível interpelar o devedor para cumprir e, no limite, é possível recorrer à via judicial para cobrar em ação executiva. 

Conte com a nossa equipa para ajudá-lo na recuperação do seu crédito. Indique-nos o seu caso, através do formulário abaixo e será contactado por um dos profissionais da nossa equipa.


×