Para empreendedores, investidores, empresários e todos aqueles que estão a dar os primeiros passos no mundo dos negócios, compreender as diferenças entre “firma” e “marca” é fundamental. Embora estes dois conceitos pareçam similares têm significados e propósitos muito distintos, desempenhando papéis diferentes na construção e identificação de uma empresa. Neste artigo, vamos esclarecer o que representa cada um destes conceitos e a sua importância para a identidade do seu negócio.
Marca: O que é e qual a sua função?
A marca baseia-se na identidade nominal, visual e simbólica de uma empresa no mercado e regista-se para distinguir um produto ou serviço da restante concorrência. O registo de uma marca é efetuado junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e, embora facultativo, assegura benefícios significativos, garantindo ao seu titular o seu uso exclusivo, e impedindo que pessoas, empresas ou outras entidades possam produzir, vender ou explorar comercialmente a sua marca sem autorização. Além disso, impede que novas marcas idênticas sejam registadas para produtos semelhantes, fortalecendo a confiança dos consumidores.
Embora muitas pessoas associem a marca exclusivamente a um nome, a verdade é que existem diversos tipos de sinal sob os quais a poderá registar. Esta poderá ser, entre outras opções, nominativa, figurativa, figurativa com elementos verbais, tridimensional, ou até mesmo uma cor, padrão, som, movimento ou posição.
Como posso registar a minha marca?
Pode solicitar o registo de uma marca diretamente ou através de um representante, como um agente oficial da propriedade industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou outro representante designado para esse fim.
Antes de fazer o pedido, é essencial confirmar se já existe uma marca igual ou semelhante à que pretende registar, podendo realizar essa verificação facilmente através de uma pesquisa online e gratuita.
Posteriormente, será necessário identificar a pessoa (singular ou coletiva) que irá constar como proprietária e selecionar as classes de produtos e serviços a que a sua marca se destina, com base na Classificação de Nice.
É importante alertar que a proteção concedida pelo INPI é válida apenas em Portugal. Para assegurar a proteção da sua marca no estrangeiro, será necessário efetuar um registo de marca internacional ou um registo de marca da União Europeia no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). Alternativamente, pode optar por registar a sua marca individualmente em cada país onde deseje obter essa proteção, o que é, manifestamente, mais demorado, complexo e dispendioso.
Firma: A identidade oficial do seu negócio
A firma é o nome oficial sob o qual a sua empresa está registada junto do Instituto dos Registos e do Notariado, com o propósito de a identificar, distinguir e individualizar dos restantes sujeitos de direito.
Assim, para criar a sua empresa e escolher um nome, é necessário obter o Certificado de Admissibilidade, ou seja, uma autorização que assegura a exclusividade do nome escolhido. O pedido do Certificado de Admissibilidade requer a identificação de um dos sócios, o objeto social, a sede e o CAE principal da empresa e, finalmente, três opções de nomes, por ordem de preferência.
No caso de o nome não ser uma prioridade para si, poderá ainda optar por escolher uma firma pré-aprovada, consultando a “Bolsa de Firmas e Denominações” disponível online.
Quais as regras essenciais para a escolha da firma?
As principais regras às quais deverá obedecer a escolha da firma da sua empresa resultam das disposições do Código das Sociedades Comerciais e do Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
Assim, as firmas das sociedades comerciais, como as sociedades por quotas, unipessoais por quotas e sociedades anónimas, seguem diferentes requisitos para a sua constituição. Para as sociedades por quotas e unipessoais por quotas, a firma pode incluir o nome dos sócios, uma denominação específica ou uma combinação de ambos, devendo terminar obrigatoriamente pelas expressões “Lda.”, “Limitada.”, e incluir a expressão “unipessoal” respetivamente.
Para as sociedades anónimas a lei determina que a firma deverá incluir a expressão “Sociedade Anónima” ou a sigla “S.A.” conforme a preferência.
Além dessas opções e em qualquer dos tipos de firma acima identificados, poderá adotar-se uma “firma de fantasia”.
A firma e a marca têm de coincidir?
NÃO! É comum encontrarmos negócios cuja marca (mesmo que não registada) publicamente utilizada é distinta da firma. Por mera curiosidade, poderá verificar através da fatura que é emitida, por exemplo, num restaurante, para confirmar que, em muitos casos, o nome que consta na porta, não é o nome que consta do registo.
Se, por um lado, a firma é inevitável assim que constituímos uma empresa, a marca é uma escolha voluntária do empreendedor/empresário pela proteção da capacidade distintiva dos seus produtos e/ou serviços. Mais, pode ter apenas uma empresa, ou seja, uma firma e esta ser titular de diversos registos de marca.
Assegure a Proteção Legal do Seu Negócio
Compreender as diferenças entre firma e marca é essencial para qualquer pessoa que queira proteger e fortalecer o seu negócio. Enquanto a firma oferece uma identidade legal e formal à empresa, a marca cria uma ligação direta com os consumidores, diferenciando-a no mercado. Estes dois conceitos, embora distintos, são complementares e desempenham papéis cruciais na consolidação e no sucesso da sua empresa.
Se tiver dúvidas contacte o seu solicitador de confiança.
Autor do artigo
Inês Lopes
Assessora Jurídica