Quer seja Senhorio ou Inquilino, é importante perceber este procedimento.
O despejo é um processo legal que acaba com o contrato de arrendamento e tem como
finalidade a entrega do locado desocupado ao senhorio.
Segundo a lei, o senhorio pode pedir o despejo do inquilino em casos como:
• Falta de pagamento de rendas;
• Quebra de regras de higiene ou convivência;
• Usar o imóvel de forma ilegal;
• Não usar o imóvel por mais de um ano;
• Transferir o imóvel para outra pessoa sem autorização.
No entanto, antes de iniciar um processo judicial, é sempre preferível tentar uma solução
amigável entre as partes. O Novo Regime de Arrendamento Urbano introduziu o
procedimento especial de despejo, que é resolvido pelo Balcão do Arrendatário e do
Senhorio (BAS), o qual substituiu o Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) desde 2024.
O que antecede o processo de despejo?
O senhorio deve notificá-lo formalmente para entregar o imóvel, apresentando os fundamentos para a resolução do contrato de arrendamento. Se o inquilino faltoso não sair, o senhorio pode recorrer ao Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS).
O que é o procedimento especial de despejo?
Este é um processo rápido para desocupar o imóvel se o inquilino não cumprir as regras ou prazos e não desocupar o imóvel voluntariamente no prazo estabelecido. O senhorio deve fazer um pedido no BAS, que notifica o inquilino e dá-lhe 15 dias para sair ou contestar.
O que acontece depois?
• Se o inquilino não contestar, é proferida a ordem de despejo.
• Se contestar, o caso segue para tribunal, onde um Juiz vai decidir pela ordem de despejo ou pelo seu adiamento ou indeferimento. Neste caso, o inquilino deve pagar caução, taxas judiciais e as rendas em atraso.
Como adiar ou evitar o despejo?
O inquilino pode pedir ao tribunal para adiar o despejo ou indeferir o despejo, nos seguintes casos:
1 – Provar que a ausência de pagamento se deve a uma situação social ou económica grave,
nomeadamente que se encontra a receber subsídio de desemprego equivalente ou inferior
ao salário mínimo garantido, ou beneficia do rendimento social de inserção.
2 – O arrendatário apresenta uma deficiência com um grau de incapacidade reconhecido
igual ou superior a 60%.
Para se protelar ou indeferir a ordem de despejo, o tribunal avaliará fatores como
impossibilidade de conseguir outra casa, idade, saúde e condição financeira do inquilino.
Autora do artigo
Andreia Pinho
Managing Associate - Aveiro
Andreia Pinho
Managing Associate - Aveiro
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