A doação é o contrato pela qual qualquer pessoa transfere para outrem, gratuitamente e à custa do seu património uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente.
Mas poderão os cônjuges doar entre si?
Ora, as doações entre cônjuges estão sujeitas a um regime especial e apenas são permitidas caso sejam respeitadas algumas regras.
Em primeiro lugar, não é permitida a doação entre casados, se vigorar imperativamente o regime de separação de bens.
Por outro lado, apenas é possível a doação de bens próprios do doador, estabelecendo-se que os bens doados não se comunicam ao cônjuge independentemente do regime matrimonial em causa.
Em terceiro lugar, e ao contrário do regime “geral”, as doações de bens móveis entre cônjuges, ainda que acompanhada da entrega do bem, deve constar de documento escrito.
Por fim, não é possível aos cônjuges fazerem doações recíprocas no mesmo ato, ou seja, pretende-se, assim, garantir que um dos cônjuges não é conduzido a fazer uma doação porque o outro também o fez.
Revogação e Caducidade
As doações entre casados podem a todo o tempo ser revogadas, unilateralmente, pelo cônjuge doador, não sendo possível renunciar a este direito. Mas, esta possibilidade de revogação da doação termina com a morte do doador, não se transmitindo para os seus herdeiros.
A doação entre casados caduca:
- Se o donatário falecer antes do doador, salvo se este confirmar a doação nos três meses seguintes à morte daquele, devendo a confirmação ser realizada pela mesma forma exigida para a doação.
- Se o casamento vier a ser declarado nulo ou anulado.
- Ocorrendo divórcio ou separação judicial de pessoas e bens por culpa do cônjuge donatário, se este for considerado único ou principal culpado.
Quanto a este último ponto, entendemos que a doação caducará sempre, atendendo a que, na sequência do divórcio, cada cônjuge perde todos os benefícios recebidos ou que tenha a receber do outro cônjuge, sem prejuízo de o doador determinar que o objeto da doação passe para os filhos do casal.
Se tiver dúvidas contacte o seu solicitador.