Imigração e Nacionalidade: Governo aprova reformas estruturais nas leis portuguesas

Imigração e Nacionalidade

Imigração e Nacionalidade: Governo aprova reformas estruturais nas leis portuguesas

O Governo português apresentou um conjunto de propostas legislativas que representam uma mudança estrutural na forma como o país gere as políticas de nacionalidade, imigração e controlo de fronteiras. Estas reformas, já aprovadas em Conselho de Ministros, visam introduzir mais exigência e rigor — sem desvirtuar os princípios humanistas e constitucionais do Estado de Direito Democrático.

Na P&A , acompanhamos diariamente a evolução do quadro jurídico e regulatório da imigração e nacionalidade. Este conjunto de alterações terá impacto direto nos cidadãos estrangeiros que pretendem residir em Portugal ou obter a nacionalidade portuguesa.

Apresentamos de seguida os principais pontos das reformas propostas no regime jurídico da imigração e da nacionalidade portuguesa.    

Reforço do Controlo Fronteiriço: Criação da UNEF

É criada a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), no âmbito da Polícia de Segurança Pública (PSP). O objetivo é devolver a Portugal uma autoridade especializada em:

  • Controlo de entradas nas fronteiras;
  • Fiscalização de permanência em território nacional;
  • Execução de medidas de afastamento e retorno de quem não cumpre a lei.

Alterações à Lei da Nacionalidade

As principais mudanças introduzidas visam garantir que a nacionalidade portuguesa corresponda a uma ligação genuína e duradoura ao país:

  • Exigência de residência legal de 3 anos para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal;
  • Atribuição de nacionalidade apenas mediante vontade expressa dos pais;
  • Aumento do prazo de residência legal para naturalização:
    • 7 anos para nacionais de países lusófonos;
    • 10 anos para os restantes;
  • Introdução de testes de língua, cultura e conhecimento cívico;
  • Reforço dos requisitos criminais: penas efetivas de prisão passam a impedir a concessão da nacionalidade;
  • Extinção do regime de naturalização por descendência de judeus sefarditas;
  • Restrição do acesso por ascendência portuguesa (bisnetos como limite);

Possibilidade de perda de nacionalidade (para naturalizados há menos de 10 anos) em casos de crimes graves, com decisão judicial.

Revisão da Lei dos Estrangeiros

As regras de entrada e permanência em Portugal também sofrem alterações profundas, nomeadamente:

  • Visto de procura de trabalho passa a estar limitado a candidatos altamente qualificados;
  • Regras mais exigentes para o reagrupamento familiar, com destaque para:
    • Residência mínima de 2 anos;
    • Restrição de pedidos em Portugal apenas a menores;
    • Comprovação de alojamento adequado e meios de subsistência;
  • Introdução de obrigações de integração (ex: aprendizagem de português, frequência escolar);
  • Revisão do regime da CPLP: passa a ser exigido visto consular prévio para pedidos de autorização de residência.

Trata-se de um processo interinstitucional, com etapas em Portugal e no país de origem do trabalhador, sendo fundamental garantir coerência e legalidade em cada fase.

Renovação de Títulos de Residência: Novo Prazo

Foi também aprovada uma prorrogação até 15 de outubro de 2025 das autorizações de residência com validade até 30 de junho.

Acompanhamento Jurídico Especializado

Estas reformas alteram profundamente o regime jurídico em vigor, afetando milhares de cidadãos estrangeiros. Na P&A, disponibilizamos uma equipa altamente especializada em:

  • Nacionalidade portuguesa (naturalização, ascendência, casamento);
  • Vistos e autorizações de residência;
  • Reagrupamento familiar;
  • Representação junto da AIMA, consulados e tribunais.

 

Cada caso é único. Por isso, é essencial um acompanhamento jurídico rigoroso e atualizado.

 

📩 Tem dúvidas sobre como estas medidas o afetam? Contacte-nos. Estamos aqui para esclarecer.

Autor do artigo

Patrício Ferreira

Managing Associate

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