Novas alterações ao código da estrada

Jan/2021


Gabinete Jurídico

O Conselho de Ministros aprovou a alteração ao Código da Estrada, no âmbito da transposição para o quadro jurídico interno da Diretiva europeia sobre cartas de condução.

As alterações abrangem também quatro diplomas complementares do Código da Estrada, nomeadamente o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) e o Decreto-Lei 317/94, que estabelece o registo individual do condutor.

As novas medidas correspondem a uma política pública de promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade nas estradas, conforme consta do programa do Governo.

Além das alterações relacionadas com o reforço da segurança rodoviária e da fiscalização, há outras que visam a desmaterialização e simplificação processuais da documentação envolvida.

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Alterações ao Código da Estrada entraram em vigor no passado dia 08 de janeiro de 2021

Nas diversas aterações ao código da estrada, sobressaem os agravamentos do uso do telemóvel durante a condução e a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados.


Algumas das principais alterações ao Código da Estrada agora aprovadas são:

A) Em matéria de segurança rodoviária:

1. Duplicação do valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante, que aumentam dos atuais 120€ a 600€ para os 250€ a 1250€. Por ser uma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução;

2. Consagrada a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados;

3. Obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 € a 600 €.

4. Equiparação, a bicicletas, das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60€ a 300€, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis;

5. Veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e dos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais;

6. Os condutores de veículos TVDE passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool ou drogas.

B) Em matéria de desmaterialização processual:

1. É consagrada a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes;

2. Possibilidade de apresentação dos documentos em formato digital;

3. São admitidas notificações em processos contraordenacionais por via eletrónica, nos casos de adesão voluntária à morada única digital;

4. Desmaterialização do certificado de avaliação psicológica;

5. Comunicação eletrónica entre as Forças e Serviços de Segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.

C) Em matéria de simplificação processual:

1. Concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública;

2. Dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público;

3. Permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar, condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.

D) Em matéria de reforço da fiscalização:

1. Alteração do modo de acesso da GNR e da PSP ao Registo Individual do Condutor.

2. É atribuída competência fiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima e municípios, para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados para o efeito.


Cláudio Alfaiate

Solicitador e Fundador da P&A Solicitadores

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