O Direito depois da pandemia: é “indispensável” libertar insolventes das dívidas em menos tempo e repensar a Lei da Proteção Civil

À imagem de outras áreas, também o Direito vai sofrer mutações por causa da pandemia. É “indispensável que se faça uma reflexão sobre o quadro da Lei de Bases da Proteção Civil”, diz Pedro Bacelar de Vasconcelos, deputado do PS e constitucionalista. No sector bancário, Miguel Pestana de Vasconcelos defende uma redução do prazo do regime de exoneração do passivo restante para cidadãos individuais. Já no penal, é preciso clarificar o crime de desobediência, caso contrário a sua aplicação pode estar “ferida de inconstitucionalidade”, diz Teresa Pizarro Beleza

Do Direito bancário, passando pelo público, do trabalho e até no penal. Devido à pandemia da covid-19, partes da legislação portuguesa irão sofrer (ou deveriam) ligeiras “mutações”. Algumas leis terão de ser repensadas, outras atualizadas, defendem três especialistas ouvidos pelo Expresso.

Pedro Bacelar de Vasconcelos, deputado do PS e constitucionalista, aponta a primeira prioridade: “Sem precipitação, é indispensável que se faça uma reflexão, com a participação de especialistas de várias áreas do Direito, sobre o quadro da Lei de Bases da Proteção Civil”. Se o Estado de Emergência (EM), que foi aplicado durante mês e meio “sem excessos”, está pensado apenas para “situações extremas como a agressão externa”, o quadro de Lei de Bases da Proteção Civil é “permanente”, diz.

Entre 16 de março e o início de maio, esteve sempre patente “a falta de entusiasmo” do Governo na aplicação das medidas restritivas. “Não houve sequer indícios de tentação de abuso dos responsáveis”, nota o constitucionalista. Mesmo assim, para Pedro Bacelar de Vasconcelos, é “preciso revisitar o que foi feito”.

Não será necessário costurar alíneas para cenários de pandemia, apenas reforçar a capacidade de ação do Estado. “Afinal, a pandemia é um fenómeno de saúde pública”, diz.

Ainda no campo do Direito Público, o deputado do PS faz questão de lembrar “o tema particularmente preocupante dos dados pessoais”. Ou seja, o uso de aplicações para a rastreamento de casos do novo coronavírus. Segundo Bacelar de Vasconcelos, há “uma série de tentações” nas soluções tecnológicas que é preciso evitar. É necessária uma resposta que pese o “interesse público”. “Não se trata de negar o recurso aos avanços tecnológicos, mas insisto que deve ser com maior prudência e mais ampla pesquisa de situações de aplicação concreta”, alerta.

Expresso

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