“O prometido é de vidro”

Artigo publicado no Região de Leiria, no âmbito de parceria com a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução

Publicação


P&A Solicitadores Leiria - Solicitador Leiria

Rafael Parreira

Solicitador | Fundador P&A Solicitadores

Já todos ouvimos falar da figura do Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV), certo?


Num momento em que o mercado imobiliário flui, a compra de nova habitação é uma realidade para milhares de famílias que, previamente à celebração do Documento Particular Autenticado ou da Escritura Pública de Compra e Venda, procedem à reserva dos imóveis, entregando o sinal devido e celebrando em simultâneo o CPCV.


O CPCV tornou-se um passo banal na compra de uma casa, mas é importante ter em consciência de que não se trata de um mero procedimento, mas sim de um verdadeiro contrato. Embora, à partida, pareçam estar reunidas todas as condições para ser celebrado o contrato prometido, poderão surgir vicissitudes que impossibilitem o futuro comprador de cumprir com a sua intenção e, em consequência, perder o sinal pago a título de reserva, sendo que o valor do sinal pode ascender a vários milhares de euros.


Desde a recusa de concessão de crédito bancário à sua não disponibilização até ao termo do prazo previsto no CPCV para celebração do contrato prometido ou mesmo até à impossibilidade física, diversas serão as possibilidades de incumprimento que não dependem da vontade do promitente-comprador e que, ainda assim, implicam a perda do sinal pago.


Tratando-se de um contrato bilateral, a celebração do CPCV depende do encontro de vontades de ambas as partes promitentes, pelo que deve sempre salvaguardar a sua posição, procurar compreender integralmente o conteúdo e alcance do contrato e integrar as cláusulas adequadas à sua proteção.


O CPCV é um verdadeiro contrato e não deve ser entendido como mero expediente.


Para esta e outras questões, saiba que pode sempre contar com a ajuda de um Solicitador!

Rafael Parreira

Solicitador | Fundador P&A Solicitadores

Jornal “Região de Leiria”, edição 4365 de 12/11/2020 (em parceria com a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução)

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