Os negócios imobiliários e a Criptomoeda

Os negócios imobiliários e a Criptomoeda

Quanto custa este imóvel?

O preço é de 210.000,00€, mas também aceito 7 Bitcoins.

Bitcoin, Ethereum e Blockchain, entre tantas outras, já são palavras do quotidiano português no mundo dos investimentos. Mas, afinal, o que é uma moeda virtual?


O Banco Central Europeu descreveu-a como “uma forma não regulamentada de dinheiro virtual, comumente distribuída e controlada por seus desenvolvedores, que é usada e aceite apenas entre os membros de uma comunidade virtual específica.”

A moeda virtual é uma moeda fiduciária, sem qualquer valor intrínseco, cujo valor lhe é atribuído pela economia e pelos seus utilizadores. Outros exemplos de moedas fiduciárias? O dólar americano, o Yuan chinês e o nosso tão conhecido Euro.

Cada vez mais aceite pela população, negócios e inclusive governos – El Salvador foi o primeiro país a reconhecer a Bitcoin como moeda oficial a 07/09/2021– não existem dúvidas de que estes ativos virtuais irão fazer parte de um futuro próximo.

E quanto aos negócios com imobiliário em Portugal, podem ser realizados com recurso a Criptomoeda?

O art. 550.º do Código Civil refere que “O cumprimento das obrigações pecuniárias faz-se em moeda que tenha curso legal no País à data em que for efetuado e pelo valor nominal que a moeda nesse momento tiver, salvo estipulação em contrário.”

Dado que um negócio de compra e venda é realizado numa quantia pecuniária e não sendo a Criptomoeda uma moeda reconhecida pelo governo Português, então parece-nos afastada a possibilidade de realizar um Documento Particular Autenticado de Compra e Venda em que é alienado um imóvel, a troco de pagamento em Bitcoin ou Ethereum, duas das moedas mais conhecidas no mercado.

Mas afastará a possibilidade de realizar negócios com Criptomoeda em Portugal? Cremos que não.

O Código Civil não oferece um conceito de permuta, mas esta poderá ser considerada como o contrato de troca que tem por objetivo a transferência recíproca de propriedade ou direitos entre os contraentes, excluindo-se, claro, o dinheiro.

Então, o que impedirá um negócio de permuta entre um imóvel de 210.000,00€ e uma cold wallet  (uma carteira utilizada para armazenar Criptomoeda offline) com 7 bitcoins? Perante a ausência de legislação, doutrina ou jurisprudência, a resposta não poderá ser objetiva, mas o negócio cumpre todos os parâmetros legais dentro da liberdade contratual que assiste às partes.

A forma do negócio será um Contrato de Permuta entre imóvel e uma cold wallet. O valor do negócio é definido entre as partes, como em qualquer outra permuta. Finalmente, e quanto à liquidação de impostos, terá de ser realizada sobre o valor do negócio ou o Valor Patrimonial do imóvel, conforme o que for mais alto nos termos do CIMT, sendo o seu pagamento obrigatoriamente efetuado em euros.

Numa altura em que são movimentados e investidos milhões de euros em Criptomoeda, é mais importante do que nunca perceber a tecnologia e de que forma a mesma poderá ser articulada com a realidade do ordenamento jurídico português.

04 de julho de 2022

Cláudio Alfaiate | Managing Partner da P&A Solicitadores SP RL
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