No mercado de arrendamento em Portugal, é comum encontrar diferentes práticas relacionadas com o pagamento de rendas adiantadas e cauções.
Embora existam limites legais bem definidos, alguns senhorios optam por soluções criativas.
De acordo com a legislação portuguesa, o senhorio só pode exigir, no máximo, o pagamento antecipado de duas rendas, além de uma caução equivalente a até dois meses de renda. Esta regra está prevista no Artigo 1076.º do Código Civil, que foi alterado em 2023. Antes dessa alteração, os proprietários podiam pedir até cinco meses de rendas adiantadas, mas a lei foi modificada para proteger os inquilinos, limitando o valor que pode ser cobrado no início de um contrato de arrendamento.
Assim, o senhorio só pode pedir, no inicio do contrato, apenas 2 meses de renda?
Não, pode pedir 4! Confuso? Vamos explicar!
A renda, caso não seja convencionado em contrário, vence no mês anterior ao que diga respeito! Ou seja, a renda de Outubro, vence em Setembro!
De acordo com o 1076º do Código Civil, o senhorio ainda pode antecipar 2 meses o pagamento de rendas! Ou seja, para além da renda vencer no mês anterior ao que diga respeito, o senhorio, ao antecipar mais 2 meses, concluirá no recebimento de 4 meses de renda aquando do início do contrato de arrendamento!
Por exemplo: Um contrato que comece em Setembro, o senhorio pode obrigar ao pagamento das rendas de Setembro e Outubro (que já se encontram por liquidar), e ainda antecipar as rendas de Novembro e Dezembro.
Quanto à caução, não há duvidas: O máximo é o valor correspondente a duas rendas, esteja o imóvel vazio ou totalmente mobilado de forma “premium”.
Apesar desta limitação legal, na prática, verifica-se que alguns senhorios pedem mais do que as rendas permitidas. Em certos casos, oferecem até descontos no valor total se o inquilino aceitar pagar várias rendas adiantadas. Esta prática é comum em mercados como os Estados Unidos ou Austrália, mas em Portugal não está de acordo com a lei. A principal razão para isto acontecer prende-se com a necessidade dos senhorios de garantirem mais segurança financeira, especialmente num mercado onde a procura por habitação é elevada e onde o risco de incumprimento dos inquilinos é uma preocupação constante.
Para os inquilinos, ter de pagar várias rendas adiantadas pode ser um desafio financeiro significativo
Pagar um montante elevado no início do contrato pode dificultar o acesso ao arrendamento, sobretudo para quem não tem poupanças suficientes. Esta situação torna o arrendamento menos acessível, particularmente para as pessoas com orçamentos mais limitados, que acabam por ser excluídas de muitas oportunidades de arrendamento.
Por outro lado, do ponto de vista dos senhorios, pedir várias rendas adiantadas pode ser visto como uma forma de se protegerem. Ao receberem rendas com antecedência, garantem liquidez imediata e reduzem o risco de incumprimento por parte dos inquilinos. Além disso, uma caução maior oferece uma margem extra para cobrir eventuais danos ao imóvel.
Embora a lei limite o número de rendas que podem ser cobradas antecipadamente, a realidade do mercado mostra que esta prática nem sempre é seguida à risca. Muitas vezes, há acordos entre inquilinos e senhorios que não respeitam integralmente os limites estabelecidos. Este desfasamento entre o que a lei estipula e o que acontece no terreno reflete a falta de fiscalização eficaz e a dificuldade em equilibrar os interesses de ambas as partes.
Autor do artigo
Cláudio Alfaiate
Co-Managing Partner
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