Cada vez mais ouvimos que legalizar um veículo fica bem mais em conta que adquirir um veículo no mercado nacional. A verdade é que, numa primeira instância, deverás sempre fazer um cálculo de quanto te custará a importação.
Em primeiro lugar, verifica se o veículo a importar será proveniente de um país Estado-Membro da União Europeia ou se de País Terceiro, para que comeces por fazer uma simulação do Imposto Sobre Veículo (mais conhecido por “ISV”) a pagar. A este imposto poderá acrescer o pagamento de IVA e Direitos Aduaneiro.
Para além do país de proveniência, tens de saber:
- Tipo de veículo;
- Data da 1.ª matrícula;
- Cilindrada;
- Tipo de combustível;
- Emissão de gases de CO2;
- Tipo de teste de gases de CO2 (WLTP ou NEDC);
- Partículas.
E se for um veículo novo?
Se pensas em importar um veículo novo, e aqui entenda-se veículo que, simultaneamente, tenha menos de 6 meses ou 6000km percorridos, proveniente de um Estado-Membro da União Europeia tem atenção que vais liquidar IVA duas vezes: uma no país de origem e outra em Portugal, pelo que te compensa comprar um que seja considerado usado.
Se o veículo for proveniente de País Terceiro, pagas sempre IVA, seja considerado novo ou usado, bem como Direitos Aduaneiros.
Que outros cuidados devo ter?
Deves, igualmente, saber se enquadras alguma das isenções de pagamento do ISV que a nossa lei prevê (por exemplo, pessoas com deficiência, famílias numerosas e transferência de residência), bem como ter atenção ao transporte do veículo do país de proveniência para Portugal (se autotransporte ou reboque).
Faz uma pré-análise se o veículo não sofreu nenhuma transformação, que possa não estar corretamente homologada, se há representante da marca em Portugal, se o veículo foi comercializado na União Europeia (isto para os casos dos veículos proveniente de Pais Terceiro).
Já ponderaste estes fatores?
Então, está na hora de avançar com a importação e legalização do teu veículo, e aqui dispões de apenas 20 dias úteis para proceder à legalização nacional do veículo.
Aquando da chegada do veículo em território nacional deverás ir a um centro de inspeção técnica de veículos (CITV), bem como, junto do IMT, verificar se o veículo já tem homologação nacional ou então proceder ao pedido da mesma.
Posteriormente, fazes o preenchimento da Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), liquidação e pagamento do ISV.
Findo este processo, é atribuída a matrícula nacional, a qual fica averbada na DAV., devendo, de seguida, junto do IMT, pedir a emissão do certificado de matrícula, mandar fazer as placas de matrícula e por fim proceder ao pedido de registo inicial de propriedade junto da conservatória do registo automóvel (presencial ou online através de Solicitador, Advogado ou Notário).
Findo o prazo para o registo inicial de propriedade, que são 60 (sessenta) dias após a atribuição da matrícula, deverás proceder à liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), no prazo de 30 (trinta) dias.
Se tens dúvidas quanto a estas questões, contacta o teu Solicitador!