Jun/2021
O RCBE – Registo Central do Beneficiário Efetivo – tem como objetivo identificar quem são os reais beneficiários das entidades coletivas – empresas, associações, fundações, entre outros.
Esta obrigação – que existe desde 2017 – resulta de uma diretiva da União Europeia, adotada por Portugal. A falta deste documento pode-se traduzir numa multa pesada para a sociedade, assim como a impossibilidade de prática de alguns atos notarias.
“A declaração inicial de beneficiário efetivo deve ser efetuada no prazo de 30 dias após a constituição da entidade sujeita a registo comercial “
Quanto é que devo entregar o RCBE?
A declaração inicial de beneficiário efetivo deve ser efetuada no prazo de 30 dias após a constituição da entidade sujeita a registo comercial .
Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar a informação que consta dessa declaração, sempre que existam alterações a qualquer um dos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que as originam .
A confirmação anual da informação constante no RCBE, deve ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano,
sendo que em 2021 a mesma foi dispensada.
E quem são os beneficiários efetivos?
Os beneficiários efetivos são os que detém o controlo da entidade, assim como por exemplo: ·
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