RCBE – O QUE É?

Empresas, associações, fundações são

obrigadas a entregar o RCBE. Mas afinal, o que é?

Jun/2021


Gabinete Jurídico

O RCBE – Registo Central do Beneficiário Efetivo – tem como objetivo identificar quem são os reais beneficiários das entidades coletivas – empresas, associações, fundações, entre outros.

Esta obrigação – que existe desde 2017 – resulta de uma diretiva da União Europeia, adotada por Portugal. A falta deste documento pode-se traduzir numa multa pesada para a sociedade, assim como a impossibilidade de prática de alguns atos notarias.

P&A Solicitadores Leiria - Solicitador Leiria

Cláudio Alfaiate

Solicitador e Fundador da P&A Solicitadores

“A declaração inicial de beneficiário efetivo deve ser efetuada no prazo de 30 dias após a constituição da entidade sujeita a registo comercial “


Quanto é que devo entregar o RCBE?


A declaração inicial de beneficiário efetivo deve ser efetuada no prazo de 30 dias após a constituição da entidade sujeita a registo comercial .


Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar a informação que consta dessa declaração, sempre que existam alterações a qualquer um dos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que as originam .


A confirmação anual da informação constante no RCBE, deve ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano,

sendo que em 2021 a mesma foi dispensada.


E quem são os beneficiários efetivos?


Os beneficiários efetivos são os que detém o controlo da entidade, assim como por exemplo: ·       

  • Detenção de 25% do capital social, de forma direta ou indireta; ·       
  • Direitos especiais que permitem controlar a entidade; ·       
  • Em casos especiais, a direção de topo (gerente, administrador, diretor, etc).



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