Senhorios, esta é para vós!

Jun/2021


Publicações

Para quem é senhorio num arrendamento, a tentação de arrendar sem proceder à comunicação à AT (Autoridade Tributária) é enorme. A possibilidade de não pagar impostos relativamente aos rendimentos daí provenientes é algo apelativo, mas valerá o risco?

A lei fiscal impõe aos senhorios o dever de comunicar o contrato de arrendamento à AT até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento, declarar todos os recebimentos de rendas e, naturalmente, pagar os impostos que daí resultam.

Tratando-se de obrigações legais, o seu incumprimento implicará consequências legais próprias, desde coimas (que podem mesmo atingir valores na ordem dos milhares) a liquidações dos impostos devidos pelos rendimentos de arrendamentos não declarados nos quatro anos anteriores.

P&A Solicitadores Leiria - Solicitador Leiria

Rafael Parreira

Solicitador e Fundador da P&A Solicitadores

“Ficamos por aqui nas consequências? Nem por isso! Na realidade, fica ainda vedada a possibilidade de recorrer ao Procedimento Especial de Despejo. “


Ficamos por aqui nas consequências? Nem por isso! Na realidade, fica ainda vedada a possibilidade de recorrer ao Procedimento Especial de Despejo. Este é um mecanismo criado para permitir aos senhorios promover a desocupação do locado (e, eventualmente, em simultâneo, cobrar rendas não pagas) de uma forma mais simples, sem recorrer aos meios judiciais típicos, reduzindo o transtorno causado pela ocupação abusiva do locado e pela falta de pagamento de rendas.

O arrendamento é um compromisso particular entre senhorios e arrendatários, mas as obrigações declarativas associadas não devem ser ignoradas. Será que o risco de sofrer as consequências da ilegalidade é realmente compensado pela poupança nos impostos?


Rafael Parreira

Solicitador e Fundador da P&A Solicitadores

Enviar mensagem
Estamos online!
Olá!
Como é que a P&A Solicitadores te consegue ajudar?