A realização do capital social

Mar/2021


Gabinete Jurídico

Para quem lida diariamente com o ramo empresarial, o capital social é referência a ter em conta, no entanto, será tão só e apenas isso, uma referência.


No momento de avaliar a solidez de uma sociedade, confundir o capital social com o património/liquidez social pode revelar-se um erro crasso, mas, tal significa que o capital social é uma mera referência virtual? Não.


O capital social é o valor que corresponde à entrada dos vários sócios da sociedade, ou seja, ao valor nominal da contribuição de cada um. Esta contribuição inicial pode, ou não, ser concretizada no próprio momento da constituição da sociedade, atendendo à possibilidade de realização (preenchimento) da entrada até ao final do exercício económico (regra geral, coincidente com o ano civil) ou de diferimento, ou seja, de adiar a entrega à sociedade do valor correspondente à entrada.

P&A Solicitadores Leiria - Solicitador Leiria

Rafael Parreira

Solicitador e Fundador da P&A Solicitadores

“Assim, apesar de um capital social elevado contribuir para a imagem externa da sociedade, devem sempre os sócios avaliar a sua real capacidade de investimento na empresa (…)” 


O diferimento de entradas é um mecanismo que permite aos sócios envolverem-se na criação de um projeto empresarial com um capital social elevado, sem que tenham de dispor da totalidade do seu investimento no momento da criação da empresa ou até ao final do exercício económico. O diferimento tem como limite máximo o prazo de 5 anos e a não entrega do valor correspondente em tal prazo constitui a sociedade no direito de interpelar, ou seja, cobrar, o sócio faltoso para cumprir o valor em falta.

Para as novas gerações de profissionais, que têm perante si um mercado cada vez mais exigente, a capacidade de distinção e fuga à homogeneidade podem revelar-se fundamentais para o sucesso, com a consciência de que inovar é desenvolver e por isso, em última análise, sai a classe profissional valorizada e a comunidade melhor servida.

Em qualquer caso, enquanto não seja entregue à sociedade a totalidade da entrada do sócio, este é solidariamente responsável perante os credores da sociedade, até ao montante correspondente à sua entrada.

Assim, apesar de um capital social elevado contribuir para a imagem externa da sociedade, devem sempre os sócios avaliar a sua real capacidade de investimento na empresa, sob pena de, não cumprindo com o valor correspondente, serem devidamente interpelados e responsabilizados pelos credores da empresa ou pela própria empresa.

Rafael Parreira

Solicitador e Fundador da P&A Solicitadores

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