Fev/2021
Até ao dia 25 de fevereiro deverá validar as faturas com número de contribuinte, no portal e-fatura (art.º 78.º-B, n.º 5 do CIRS). Não deixe passar o prazo de validação das faturas que foram emitidas em 2020, para poder usufruir da dedução das despesas na declaração de IRS a entregar em 2021.
A dedução à coleta opera no ano em que as faturas foram emitidas, isto é, opera sobre os seus rendimentos auferidos em 2020 e que vai declarar em 2021.
Validar faturas para beneficiar de deduções no IRS
Se pediu fatura com o número de contribuinte, confirme se todas as faturas foram registadas. Poderá haver erros ou omissões de registo que prejudiquem o seu direito à dedução de IRS.
Valide as faturas no site do e-fatura, no Portal das Finanças, assinalando a que setor de atividade dizem respeito e indicando, no caso dos recibos verdes, se a despesa foi contraída no exercício da respetiva atividade (neste caso, se total ou parcialmente).
No que se refere às despesas gerais e familiares, o limite global máximo de dedução à coleta mantém-se inalterado nos € 250 por sujeito passivo (um casal pode deduzir € 500). São todas as despesas que não se enquadram, nomeadamente, nas deduções de educação, saúde, imóveis, lares. Desde que possuam suporte em fatura, poderão ser consideradas para este efeito as despesas do dia-a-dia, como supermercado, vestuário, água, luz, telecomunicações, mobiliário, viagens, entre outras. Para esta categoria de despesas, poderão ser abatidos 35% destes gastos com o limite de € 250 por sujeito passivo.
No IRS entregue em 2021 passa também a ser dedutível à coleta do IRS (com fatura emitida em 2020), 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar nas atividades pertencentes ao CAE de ensinos desportivos e recreativos, clubes desportivos e atividades de ginásios – fitness.
"Para as novas gerações de profissionais, que têm perante si um mercado cada vez mais exigente, a capacidade de distinção e fuga à homogeneidade podem revelar-se fundamentais para o sucesso"
Registar faturas manualmente
Caso não encontre no portal e-fatura, faturas pedidas ao fornecedor com número de contribuinte, que conferiam direito a dedução, pode inserir essas faturas manualmente, para não perder o benefício.
Prazo para reclamar
Até ao dia 15 de março de 2021 é disponibilizado no portal e-fatura o montante das deduções à coleta, referentes a cada setor, com base nas faturas emitidas em 2020, comunicadas por via eletrónica e validadas dentro do prazo (78.º-B, n.º 6 do CIRS).Entre 15 e 31 de março de 2021 o contribuinte pode reclamar, por via de reclamação graciosa, os montantes das deduções assumidos pelas Finanças (78.º-B, n.º 7 do CIRS).
Declaração de despesas pelo sujeito passivo
Mantém-se em 2021, o regime que permite que se altere, face ao disponibilizado no portal da AT, o valor das despesas de saúde, educação, imóveis e encargos com lares. Neste caso, os valores declarados pelos sujeitos passivos substituem os que tenham sido comunicados à AT, nos termos da lei, e são os que servirão de base ao cálculo das deduções à coleta.
Poderá fazê-lo na sua declaração de rendimentos respeitante a 2020, a entregar entre 1 de abril e 30 de junho de 2021.
Caso altere, na declaração de IRS, os montantes constantes do e-fatura, os mesmos devem ser comprovados, pelo que deve guardar os respetivos meios de prova.
Notícia original jornal online economias
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