Contrato de trabalho a termo incerto - afinal quando se verifica o termo

Mar/2021


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O contrato de trabalho a termo incerto é uma modalidade muito recorrente nas relações de trabalho, principalmente nas de caráter não duradouro em que o seu termo não se pode prever de forma exata.

Em primeiro lugar, vejamos a diferença prática entre a celebração de um contrato a termo certo e de um contrato a termo incerto. O primeiro visa satisfazer as necessidades temporárias da empresa, sabendo-se à priori qual a sua duração, enquanto que na segunda hipótese, a diferença, conforme referido em epígrafe, diz respeito à inexatidão temporal, sendo que, a certa altura, o facto que determinou a necessidade de contratação deixa de existir.

Ora então, se nos contratos a termo certo a caducidade ocorre quando o motivo da contratação deixa de se verificar, ainda que previamente estabelecido, o mesmo acontece nos contratos a termo incerto, apesar de não ser anteriormente indicado.

Brenda Do Couto Furtado

Solicitadora

"Ora então, se nos contratos a termo certo a caducidade ocorre quando o motivo da contratação deixa de se verificar, ainda que previamente estabelecido, o mesmo acontece nos contratos a termo incerto, apesar de não ser anteriormente indicado." 


Imaginemos um colaborador contratado a 1 de janeiro de 2019, em que o motivo justificativo para a sua contratação consiste na elaboração de um projeto sem data prevista de conclusão. Em fevereiro de 2020 dá-se por concluído o projeto e o colaborador continua a prestar trabalho na sua normalidade. Verificou-se o termo do motivo justificativo com a conclusão do projeto, pelo que, decorridos 15 dias do seu termo, o contrato converte-se a sem termo.

Neste sentido, apesar do limite máximo da sua duração, que com a recente alteração ao Código do Trabalho é de quatro anos, o seu termo pode verificar-se antes deste prazo, ao contrário do que muitos creem.

É então fundamental a correta feitura do contrato tendo em vista a prossecução dos interesses da entidade patronal, como também a adequada informação aos trabalhadores que garanta a preservação os seus direitos e, neste sentido, o Solicitador destaca-se por ser um profissional totalmente competente para o efeito.


Brenda Do Couto Furtado

Solicitadora

Fonte: Jornal Açores 9

Artigo publicado no âmbito de parceria entre o Jornal Açores9 e a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução. Consulte aqui a publicação original

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