Ago/2021


Gabinete Jurídico

A saída do menor residente em Portugal, nacional ou estrangeiro (com um dos progenitores ou com um terceiro) implica que leve consigo o respetivo documento de identificação (cartão do cidadão ou passaporte) acompanhado, eventualmente, de uma autorização parental de saída, que deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura reconhecida da pessoa a quem competem as responsabilidades parentais (rp).

A autorização escrita pode ser específica para uma deslocação concreta, podendo indicar a data, locais da viagem e quem acompanha o menor, ou destinar-se a uma multiplicidade de deslocações dentro do seu prazo de validade.

Ela é, em princípio, válida por seis meses a contar da data de emissão, podendo ter validade inferior ou superior, até 12 meses, caso essa autorização o refira expressamente. Dentro do seu prazo de validade, pode ser utilizada um número ilimitado de vezes.

No caso de o menor ser filho de pais casados ou em união de facto, a autorização deve ser emitida e assinada pelos progenitores a quem caibam as rp, mas apenas se o menor viajar sem nenhum deles – se viajar acompanhado de um dos progenitores, não carece de autorização escrita, desde que não haja oposição do outro.

Rita Sandinha Serra

Solicitadora

(Parceira P&A Solicitadores)

Ela é, em princípio, válida por seis meses a contar da data de emissão, podendo ter validade inferior ou superior, até 12 meses, caso essa autorização o refira expressamente. Dentro do seu prazo de validade, pode ser utilizada um número ilimitado de vezes.” 


Se o menor for órfão de um dos progenitores, a autorização deve ser assinada pelo progenitor sobrevivo. No caso de menor sujeito a tutela – ocorre quando ambos os progenitores falecem ou estão inibidos do exercício das rp ou estão há mais de seis meses impedidos de facto de as exercer ou forem incógnitos -, a autorização é emitida pelo tutor (designado pelo tribunal).

Para simplificar a obtenção deste documento, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução desenvolveu a Plataforma de Viagem de Menores (https://app.osae.eu/vdm/).

Trata-se de um procedimento célere, de elevado rigor e cujo modelo é multilingue, de forma a ser compreendido pelas autoridades nacionais e estrangeiras. Nesta plataforma online, o interessado preenche um formulário com os dados necessários à emissão da autorização de saída de menor (a identificação do menor, dos progenitores, ou do “progenitor” com a guarda da criança ou do tutor e as moradas e contactos telefónicos, em Portugal e no destino), que depois terá que ser validado e reconhecido por um Solicitador, presencialmente.

Pode, ainda, conter informações relevantes do menor, por exemplo, problemas de saúde ou contactos. De referir que a utilização desta plataforma não é obrigatória, podendo os progenitores optar pela autorização comum, com mero reconhecimento presencial de assinaturas.

Pode também optar por entrar em contacto com um Solicitador, que tratará de todo o processo – confie nele!

Rita Sandinha Serra

Solicitadora

(Parceira P&A Solicitadores)

Artigo publicado na edição 12/08/2021 do Diário As Beiras, no âmbito de parceria com a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução

Pretende contactar-nos? Preencha o formulário abaixo


+351 244 215 766 | +351 924 451 507 | +351 917 085 571 | [email protected]

Termos de Utilização | Política de Privacidade

______________________________________________

©2021 P&A Solicitadores – All Rights Reserved

Ago/2021


Gabinete Jurídico

A saída do menor residente em Portugal, nacional ou estrangeiro (com um dos progenitores ou com um terceiro) implica que leve consigo o respetivo documento de identificação (cartão do cidadão ou passaporte) acompanhado, eventualmente, de uma autorização parental de saída, que deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura reconhecida da pessoa a quem competem as responsabilidades parentais (rp).

A autorização escrita pode ser específica para uma deslocação concreta, podendo indicar a data, locais da viagem e quem acompanha o menor, ou destinar-se a uma multiplicidade de deslocações dentro do seu prazo de validade.

Ela é, em princípio, válida por seis meses a contar da data de emissão, podendo ter validade inferior ou superior, até 12 meses, caso essa autorização o refira expressamente. Dentro do seu prazo de validade, pode ser utilizada um número ilimitado de vezes.

No caso de o menor ser filho de pais casados ou em união de facto, a autorização deve ser emitida e assinada pelos progenitores a quem caibam as rp, mas apenas se o menor viajar sem nenhum deles – se viajar acompanhado de um dos progenitores, não carece de autorização escrita, desde que não haja oposição do outro.

Rita Sandinha Serra

Solicitadora

(Parceira P&A Solicitadores)

Ela é, em princípio, válida por seis meses a contar da data de emissão, podendo ter validade inferior ou superior, até 12 meses, caso essa autorização o refira expressamente. Dentro do seu prazo de validade, pode ser utilizada um número ilimitado de vezes.” 


Se o menor for órfão de um dos progenitores, a autorização deve ser assinada pelo progenitor sobrevivo. No caso de menor sujeito a tutela – ocorre quando ambos os progenitores falecem ou estão inibidos do exercício das rp ou estão há mais de seis meses impedidos de facto de as exercer ou forem incógnitos -, a autorização é emitida pelo tutor (designado pelo tribunal).


Para simplificar a obtenção deste documento, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução desenvolveu a Plataforma de Viagem de Menores (https://app.osae.eu/vdm/).


Trata-se de um procedimento célere, de elevado rigor e cujo modelo é multilingue, de forma a ser compreendido pelas autoridades nacionais e estrangeiras. Nesta plataforma online, o interessado preenche um formulário com os dados necessários à emissão da autorização de saída de menor (a identificação do menor, dos progenitores, ou do “progenitor” com a guarda da criança ou do tutor e as moradas e contactos telefónicos, em Portugal e no destino), que depois terá que ser validado e reconhecido por um Solicitador, presencialmente.


Pode, ainda, conter informações relevantes do menor, por exemplo, problemas de saúde ou contactos. De referir que a utilização desta plataforma não é obrigatória, podendo os progenitores optar pela autorização comum, com mero reconhecimento presencial de assinaturas.


Pode também optar por entrar em contacto com um Solicitador, que tratará de todo o processo – confie nele!

Rita Sandinha Serra

Solicitadora

(Parceira P&A Solicitadores)

Artigo publicado na edição 12/08/2021 do Diário As Beiras, no âmbito de parceria com a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução

Pretende contactar-nos? Preencha o formulário abaixo


+351 244 215 766 | +351 924 451 507

+351 917 085 571 | [email protected]

Termos de Utilização | Política de Privacidade

______________________________________________

©2021 P&A Solicitadores – All Rights Reserved

Enviar mensagem
Estamos online!
Olá!
Como é que a P&A Solicitadores te consegue ajudar?