À primeira vista, o que a lei Portuguesa sugere é que qualquer estrangeiro que esteja casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa.
Mas não é bem assim, ou pelo menos, assim tão simples! Importa perceber aqui a implicação dos três anos e em que casos se aplicam.
Afinal são precisos três, cinco ou seis de casamento?
Para responder a esta pergunta é preciso entender algo muito simples: Só é possível pedir a nacionalidade por casamento quando o estrangeiro conseguir comprovar a ligação efetiva à comunidade portuguesa.
Como é que o estrangeiro consegue comprovar a ligação efetiva à comunidade Portuguesa?
Presume-se que exista ligação efetiva à comunidade Portuguesa quando, no momento do pedido, o estrangeiro (que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato) preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
- 1- Seja natural e tenha a nacionalidade de um país de língua oficial portuguesa, e seja casado ou viva em união de facto (união estável) há, pelo menos, cinco anos, com português originário;
- 2- Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto (união estável) com português originário há, pelo menos cinco anos;
- 3- Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
- 4- Resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.
Clarificando e adicionando mais algumas conclusões retiradas da lei, o estrangeiro pode pedir a nacionalidade Portuguesa estando casado com Português no prazo de:
- 3 anos, se residir legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português e/ou ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
- 3 anos, se resultarem do casamento, filhos comuns do casal com nacionalidade Portuguesa;
- 5 anos se for natural e tenha a nacionalidade de um país de língua oficial portuguesa, e seja casado ou viva em união de facto (união estável) há, pelo menos, cinco anos, com português originário;
- 5 anos se conhecer suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto (união estável) com português originário há, pelo menos cinco anos;
- 5 anos se residir legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.
- 6 anos, se não cumprir com qualquer outra situação acima exposta e seja casado ou viva em união de facto (união estável) há, pelo menos, seis anos.
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