Subsídio de refeição mantém-se em teletrabalho, diz autoridade que fiscaliza empresas
Notícia de Abril de 2020
Subsídio de refeição mantém-se em teletrabalho, diz autoridade que fiscaliza empresas
As empresas com trabalhadores em regime de teletrabalho por causa das medidas de contenção do surto do novo coronavírus deverão continuar a pagar o subsídio de refeição, entendem os peritos da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e da própria Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
A posição das duas entidades que estão na alçada do Ministério do Trabalho foi confirmada à União Geral de Trabalhadores (UGT) pelo gabinete da ministra Ana Mendes Godinho, revelou a central sindical num comunicado enviado às redacções nesta sexta-feira.Embora haja entendimentos diferentes, sendo esta a posição da ACT, ela significa um aviso aos empregadores, já que este é o serviço do Estado a quem cabe fiscalizar se as relações laborais no sector privado são cumpridas de acordo com a lei.
De acordo com o comunicado, o serviço de entrega ao domicílio começou esta sexta-feira. O envio dos 350 mil cartões do cidadão, cujos levantamentos estão pendentes, vai ser feito por correio registado e exclusivamente ao próprio. O objetivo é evitar deslocações aos balcões de atendimento.
Esta interpretação leva a UGT a exigir que as empresas apliquem este entendimento “sob pena de incumprimento legal”. À central liderada por Carlos Silva têm chegado directamente e através dos sindicatos informação de que há empresas que não estão a pagar o subsídio aos trabalhadores que agora exercem funções à distância.
“Apesar de sabermos existirem entendimentos contrários que sustentam o não pagamento do subsídio de refeição pela ausência de deslocação do trabalhador ao local de trabalho e pela não necessidade de realizar refeições ‘fora’, não é esse o entendimento da UGT”, referia a central sindical numa nota emitida antes de haver eco de que era também este o entendimento dos serviços que estão na alçada da ministra do Trabalho.
Para a UGT, “num momento em que o teletrabalho se tornou massivo por obrigação legal, passando a ser o modo normal de prestação de trabalho sem qualquer decisão do trabalhador, em que o teletrabalho é determinado por razões de saúde pública que obrigam os trabalhadores a comportamentos, incluindo alimentares diversos do habitual, e em que é realizado na ausência de um qualquer acordo com o empregador que permita regular aspectos como a compensação das despesas acrescidas suportadas pelo teletrabalhador (utilização e desgaste de equipamentos — frequentemente próprios —, aumento de despesas com gás, electricidade etc.), parece-nos ainda mais indubitável que o pagamento de subsídio de refeição deva ser pago integralmente a todos os teletrabalhadores”.
3 de abril de 2020