Registo Central do Beneficiário Efectivo

Faz parte de uma empresa ou associação?

A entraga do Registo Central do Beneficiário Efectivo é obrigatório para todas as empresas, associações e fundações.

Criou uma empresa ou realizou alguma alteraçáo?

Tem 30 (trinta) dias para promover a alteração do seu RCBE.

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